segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Cartilha Aprendendo com seus direitos



Cartilha Aprendendo com seus direitos

http://www.apaesp.org.br/pt-br/defesa-de-direitos/Documents/Cartilha-Aprendendo-Seus-Direitos-2017-Site.pdf



A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15), em vigor desde 2 de janeiro de 2016, assegura que pessoas com e sem deficiência tenham a oportunidade de conviver umas com as outras, de forma igual, quebrando as barreiras atitudinais e minimizando, assim, o preconceito.
Quais são os direitos das pessoas com deficiência?
As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos de todos os cidadãos. Entre eles estão o direito à saúde, ao transporte, à escola regular e a oportunidades de trabalho.
As escolas podem rejeitar pessoas com deficiência?
Não. Como qualquer cidadão, as pessoas com deficiência têm direito à escola regular com os devidos apoios e adaptação dos materiais para seu desenvolvimento. Também não é permitido cobrar nenhuma taxa extra por isso.
Alguma lei assegura que jovens e adultos com deficiência possam trabalhar?
Sim, a Lei 8.213 prevê a contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. As empresas contratam por meio de cotas estipuladas de acordo com o número de funcionários que possuem. Também é assegurado por lei o acesso da pessoa com deficiência a cursos de formação profissional, tanto em instituição pública quanto privada, que proporcione efetiva integração na vida em sociedade.
As pessoas com deficiência têm direito a transporte público gratuito?
Sim, as pessoas com deficiência possuem gratuidade para utilização no Bilhete Único Especial para ônibus, metrô e trens da CPTM; Cartão Bom Especial para ônibus intermunicipais; e Passe Livre para viajar para outros estados brasileiros. Além disso, as pessoas com deficiência têm isenção do Rodízio Municipal de Veículos e de IPI na aquisição de automóveis.
As pessoas com deficiência têm direito de receber algum benefício em dinheiro?
Sim, chama-se BPC – Benefício de Prestação Continuada. A pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, se estiver dentro das condições específicas da Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993.
O que fazer no caso de algum tipo de violação de direitos ou violência?
O Disque Denúncia Nacional (Disque 100) recebe, examina e encaminha as denúncias e reclamações que envolvam violações de direitos humanos. As denúncias são anônimas. Nos casos com suspeita de violação de direitos e violência à criança ou adolescente com deficiência é indicado procurar primeiramente o Conselho Tutelar.

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