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Construtivismo? Sim todos os dias é uma descoberta....
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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
domingo, 7 de janeiro de 2018
Educaçao e Inclusão, cadeirante banhando-se no mar ??? Simmm
Não resisti, vou ter que comentar a estrutura e assistência que visualizei na praia da Pinheira SC.
Logo me lembrei do nosso PEAD, pois neste semestre estudamos, refletimos e aprendemos um pouco mais na integração das disciplinas de psicologia, filosofia, educação especial e seminário Integrador.
A cena foi linda, pois a praia tem acesso a cadeirante e as guaritas dos salva-vidas estão equipadas com cadeiras adaptadas para entrar no mar para permitir acesso de pessoas com necessidades especiais!! Eu não deixo de acreditar que o 🌎 pode ser melhor é que as pessoas podem ter este olhar de respeito e ❤ com o próximo!!
segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Deficiência contraditória
Deficiência contraditória?
A expressão “portadores de necessidades especiais”, que evidentemente está muito longe de expressar as características de determinados e minoritários grupos de seres humanos, formados por pessoas cegas, surdas, com mobilidade reduzida etc., evoluiu para a, atualmente, consagrada expressão “pessoas com deficiência”, depois de ter passado por “portadores de deficiências” e “pessoas com necessidades especiais”.
No passo a passo da superação de cada expressão, viu-se inicialmente que as características pretensamente representadas não eram “portadas” pelas pessoas, como elementos estranhos aos seus corpos ou mentes, mas sim inerentes a elas. Mas continuamos com as “necessidades especiais”.
Esta última expressão equivocada caiu com o entendimento de que as diferentes necessidades eram apenas específicas a cada condição humana, sem caráter especial. Com isso, os cegos, surdos, cadeirantes etc. deixaram de ser “especiais” ou de ter necessidades igualmente “especiais”.
A essa altura, percebe-se a importância de uma nomenclatura correta, que expresse as reais condições e características de tais grupos de seres humanos. E, mais do que apenas expressar corretamente, que a nomenclatura se livre de conotações preconceituosas, discriminatórias ou segregadoras.
Mas, sem “portadores” e sem “necessidades especiais”, chegamos a uma definição clara, precisa, sem deixar margem para questionamentos? Com a consagração da expressão “pessoas com deficiência” simplesmente, chegamos ao fim do processo?
Ora, se chegamos ao fim de um processo, este foi de síntese do preconceito e segregação, pois com a adoção de tal expressão o que realmente fazemos é, com clareza e precisão, colocar as diferentes pessoas, com diferentes características, no mesmo balaio da deficiência, estigmatizando-as, colocando-as, em última análise, no gueto da deficiência.
Afinal, se dizemos que a deficiência não está na pessoa, mas no mundo em que ela vive, como podemos, contraditoriamente, chamar esta pessoa de deficiente? Este é o nó da questão, mas é um nó fácil de desatar. Basta denominar cada ser humano de acordo com seu atributo, o que nos dá pessoas cegas, surdas, com síndrome de Down, amputadas etc., deixando para trás o gueto da deficiência.
Embora não precisemos jogar pedras nas expressões antigas, já que surgiram no bojo de um movimento de emancipação e, portanto, até se justificam por promoverem a união em torno de objetivos comuns, atualmente não faz mais sentido alimentarmos a contradição contida na expressão atualmente usada, já que também está consagrada a ideia de que a deficiência está no mundo despreparado para acolher a ampla diversidade humana.
O que se coloca como objetivo comum, hoje em dia, não é mais o atendimento a determinados e minoritários grupos de seres humanos, formados por pessoas cegas, surdas, com mobilidade reduzida etc., mas sim o atendimento a amplas necessidades humanas, sem exclusão de nenhum grupo, promovendo a inclusão de todos no mundo em que vivemos.
Andrei Bastos é jornalista, amputado, e integra o Fórum Nacional de Educação Inclusiva.
Cartilha Aprendendo com seus direitos
Cartilha Aprendendo com seus direitos
http://www.apaesp.org.br/pt-br/defesa-de-direitos/Documents/Cartilha-Aprendendo-Seus-Direitos-2017-Site.pdf
A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15), em vigor desde 2 de janeiro de 2016, assegura que pessoas com e sem deficiência tenham a oportunidade de conviver umas com as outras, de forma igual, quebrando as barreiras atitudinais e minimizando, assim, o preconceito.
Quais são os direitos das pessoas com deficiência?
As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos de todos os cidadãos. Entre eles estão o direito à saúde, ao transporte, à escola regular e a oportunidades de trabalho.
As escolas podem rejeitar pessoas com deficiência?
Não. Como qualquer cidadão, as pessoas com deficiência têm direito à escola regular com os devidos apoios e adaptação dos materiais para seu desenvolvimento. Também não é permitido cobrar nenhuma taxa extra por isso.
Alguma lei assegura que jovens e adultos com deficiência possam trabalhar?
Sim, a Lei 8.213 prevê a contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. As empresas contratam por meio de cotas estipuladas de acordo com o número de funcionários que possuem. Também é assegurado por lei o acesso da pessoa com deficiência a cursos de formação profissional, tanto em instituição pública quanto privada, que proporcione efetiva integração na vida em sociedade.
As pessoas com deficiência têm direito a transporte público gratuito?
Sim, as pessoas com deficiência possuem gratuidade para utilização no Bilhete Único Especial para ônibus, metrô e trens da CPTM; Cartão Bom Especial para ônibus intermunicipais; e Passe Livre para viajar para outros estados brasileiros. Além disso, as pessoas com deficiência têm isenção do Rodízio Municipal de Veículos e de IPI na aquisição de automóveis.
As pessoas com deficiência têm direito de receber algum benefício em dinheiro?
Sim, chama-se BPC – Benefício de Prestação Continuada. A pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, se estiver dentro das condições específicas da Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993.
O que fazer no caso de algum tipo de violação de direitos ou violência?
O Disque Denúncia Nacional (Disque 100) recebe, examina e encaminha as denúncias e reclamações que envolvam violações de direitos humanos. As denúncias são anônimas. Nos casos com suspeita de violação de direitos e violência à criança ou adolescente com deficiência é indicado procurar primeiramente o Conselho Tutelar.
domingo, 10 de dezembro de 2017
segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Direitos humanos e pessoas com deficiência: da exclusão à inclusão, da proteção à promoção
Lynckhttp://www.inclusive.org.br/arquivos/30688
Mesmo que este tipo de raciocínio pareça simples e de fácil verificação, ele apenas é possível pela compreensão de que a universalização e concretização dos direitos humanos não decorrem de uma sucessão espontânea de etapas históricas, mas do deslocamento de poder que se verifica na sociedade ao longo do tempo, através de disputas, da autoafirmação e do diálogo que os grupos sociais realizam entre si e com o Estado, que é em última análise quem providencia a regulação social. Em seus estudos, Habermas (2007, p. 260) caracteriza da seguinte forma a coexistência nas sociedades multiculturais:
Diversidade é exatamente o termo que, proveniente dos estudos biológicos, mais tem sido utilizado na disseminação da ideia de que o ser humano não tem uma única identidade, um único corpo ou, menos ainda, uma única forma de pensar a si mesmo e agir no mundo. Tampouco a universalidade de direitos, expressos de forma totalizante, pode ser tomada como o bastante para atender o ser humano em suas particularidades. Ainda seguindo o pensamento de Piovesan (2006, p. 28): “Torna-se, contudo, insuficiente tratar o indivíduo de forma genérica, geral e irrestrita. Faz-se necessária a especificação do sujeito de direito, que passa a ser visto em sua peculiaridade e particularidade.”
Foi o antropólogo Claude Lévi-Strauss quem, por solicitação da UNESCO ao fim da Segunda Guerra Mundial, um dos principais pensadores a sedimentar o conceito de diversidade nas ciências humanas, recusando distinções hierárquicas entre os seres humanos e ajudando a fundar um sentimento planetário em um mundo que recém experimentara todos os tipos de violências possíveis derivadas principalmente dos sentimentos patrióticos de distinção racial. Através da segunda metade do séc. XX e início do atual, o conceito ganha as cores da sociedade multicultural que, entretanto, não supera as formas mais básicas de desigualdade sócio-econômicas. Porém, desde então, obtém-se o reconhecimento de que qualquer evolução deverá se operar com base em considerações fundamentais, tais como os princípios de dignidade e autonomia da pessoa humana, expressos igualmente em grande parte do direito constitucional das nações.
Mesmo que tais valores estejam enraizados de forma cada vez mais profunda na composição de forças políticas, passem a fazer parte de um desejo social comum e acessível à grande parte da população e inscrevam-se de forma declarativa como regramentos de convívio social nas matérias legais contemporâneas, ainda assim toda essa capacidade compreensiva não chega a fixar-se como realidade concreta ou como praxis efetiva plenamente, a partir de si própria. As estruturas de poder, a legitimidade cultural e as formas de organização econômico-social no mundo contemporâneo estão amarradas a uma impossibilidade de atendimento a todos os grupos sociais e, nesse aspecto, as condições de desigualdade ganham um poderoso aliado na organização deste status: a exclusão social. No texto a seguir, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos (2008, p. 280-281) explica o funcionamento engenhoso que promove e sustenta a exclusão:
Em outro trabalho, Flavia Piovesan (2009, p. 189) comenta as razões que levam à necessidade de organização e ação pública no sentido de promover o acesso aos direitos humanos fundamentais: “Enquanto a igualdade pressupõe formas de inclusão social, a discriminação implica a violenta exclusão e intolerância à diferença e diversidade. O que se percebe é que a proibição da exclusão, em si mesma, não resulta automaticamente na inclusão.” E, logo a seguir, complementa: “… para garantir e assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação mediante legislação repressiva. São essenciais as estratégias promocionais capazes de estimular a inserção e inclusão desses grupos socialmente vulneráveis nos espaços sociais.” A concretização dos princípios enumerados na CPCD, assim como outros tratados internacionais de direitos humanos, adquire sentido justamente a partir dos movimentos que a sociedade civil engendra junto aos espaços sociais e a partir das pressões que, levadas ao Estado e seus poderes, traduzem-se na efetividade destes direitos, sentidos por cada cidadão em sua vida cotidiana. Portanto, a garantia que o caráter constitucional dos princípios da CPCD empresta às pessoas, seus movimentos e organizações sociais é o expediente necessário para que sejam confirmadas as expectativas das próprias pessoas com deficiência em seus diálogos e disputas sociais, e isto decorre tanto do reconhecimento legal da expressão de seus enunciados como, principalmente, da incorporação de seu significado pelas próprias pessoas em todas as dimensões de sua vida civil.
É importante notar que, ao contrário de outros grupos sociais visivelmente homogêneos e com necessidades compartilhadas, as pessoas com deficiência têm na própria diversidade uma de suas mais evidentes características, uma vez que há uma série de aspectos particulares e condições funcionais que podem expressar-se organicamente de forma distinta nos indivíduos. Essa diversidade de expressão nas características humanas, que é considerada na própria CPCD, não deve ser tomada como um mero princípio enunciativo, mas decorrente das relações entre estas características individuais, o meio e as barreiras sociais que amplificam ou mesmo instituem o interdito na fruição dos direitos humanos fundamentais, como o simples direito de ir e vir. Este é o resultado do trânsito do conceito biomédico da deficiência para o seu modelo social, base da compreensão e dos direitos que a CPCD passa a assegurar, fundindo-se aos princípios constitucionais, no Brasil, pelas características de sua incorporação legal. Débora Diniz (2010, p. 62) aponta a esse respeito:
De posse do que já foi denominado pela jornalista Patricia Almeida (2010) por “carta de alforria das pessoas com deficiência”, e da perspectiva presente de maior inclusão das pessoas com deficiência na vida social do país, os desafios que se apresentam à sociedade podem ser expressos de distintas maneiras. A mais convencional delas confere aos direitos o mero caráter de demandas, como se tratassem de soluções que, tomadas caso a caso, pudessem “reparar” a sociedade e permitir o ingresso puro e simples das pessoas com deficiência na vida social. Em que pese muitos destes “reparos”, “ajustes” ou mesmo “adaptações sociais”, mostrem-se efetivamente necessários, caso os direitos consagrados na CPCD vejam-se reduzidos a um conjunto de justificativas de intervenção que não rompam efetivamente com o caráter de ação assistencial através da qual as pessoas com deficiência podem ser “aceitas” na sociedade, sua compreensão permanecerá limitada pelo mesmo conjunto de idéias e praxis que caracterizou o período protetivo de seus direitos. Ora, tal perspectiva não somente corre o risco de exilar talvez a mais importante dos princípios expressos na CPCD, que é a capacidade do sujeito em providenciar e manter sua autonomia, como ainda fragmentar a percepção das experiências sociais e individuais das distintas formas de deficiência, como se obedecessem a critérios específicos de confirmação do direito à cidadania, direito essencial que se quer implementado com respeito às particularidades individuais das pessoas, quaisquer que sejam elas.
Avançar na implementação dos direitos das pessoas com deficiência tendo por base os princípios e finalidades da CPCD requer que se observem, portanto, dois critérios fundamentais: o indivíduo deve ser considerado como sujeito pleno de direitos e receber o apoio social necessário ao desenvolvimento e manutenção desse status; seus direitos devem ser respeitados e, verificadas condições precárias de sua efetivação, garantidos pelas instâncias jurídicas cabíveis e promovidos pelo Estado e pela sociedade civil. Além disso, sua dignidade não deve ser objeto de culpabilização, vulnerabilização, vitimização ou exploração indevida, mas tomada como um valor social a providenciar-se e compartilhar-se em e sob todos os aspectos. Amartya Sen (2008, p. 217), prêmio Nobel de Economia, explica como a promoção de condições de igualdade adquire efeito em comparação ao custo de combate às diferentes formas de exclusão:
Muito embora ainda subsista em muitos meios de comunicação uma narrativa social baseada em estereotipias e na visão dualista negação/superação, aos poucos se vê que esse tipo de imagem muitas vezes nem sequer representa a realidade das pessoas retratadas, mas sim uma compreensão parcial e unilateral da deficiência. Se tampouco pode ser benéfica a propagação de um discurso que vitimize as pessoas com deficiência e negue sua mais elementar condição de direito e acesso à cidadania, igualmente o estereótipo “superacionista” desqualifica a necessidade de que a sociedade incorpore os valores individuais das pessoas com deficiência como uma sua própria parte, inextirpável e insubstituível. A jornalista Ana Maria Morales Crespo (2010) empresta uma contextualização esclarecedora nesse sentido:
Também o assim chamado merchandising social vem sendo amplamente utilizado como catalisador do interesse público em relação às pessoas com deficiência, outras minorias e temas socialmente sensíveis, principalmente através das telenovelas, colecionando elogios, mas também críticas contundentes. A despeito de consistir em um método de inserção objetiva de um discurso pretensamente educativo, a prática está inserida em um contexto autoral que depende, em última análise, da vontade do autor e também dos interesses do proprietário do meio. É muito relevante, portanto, que a sociedade mantenha-se atenta a cada situação especificamente, porque se trata de um meio de grande penetração social, atingindo um alto grau de valor, considerando os baixos índices de escolaridade da população e a consequente vulnerabilidade sócio-cultural. Ademais o poder de influência da mídia está mais do que comprovado e o que se espera é que seus meios, inclusive o merchandising social, sejam utilizados na promoção da dignidade e, principalmente, de todos os direitos humanos.
Um último elemento a considerar ainda sobre a importância da comunicação e seus meios diz respeito à acessibilidade e ao direito ao acesso à informação. Conceito normalmente associado a providências materiais ou arquitetônicas, a acessibilidade se aplica e muito sobre os meios de comunicação e de registro da informação, consistindo matéria específica do Art. 9º e do Art. 21º da CPCD. O direito ao acesso à informação envolve mais do que meras adaptações, diz respeito ao desenvolvimento e a opção por uma matriz tecnológica capaz de suportar às necessidades específicas de todas as pessoas, além da eliminação de barreiras sociais. Um amplo leque de recursos e serviços já se encontram disponíveis para possibilitar este acesso à comunicação, tais como o braile, a audiodescrição, libras e outros recursos disponíveis graças às tecnologias assistivas e que compreendem ajudas técnicas, entretanto há muitas dificuldades de que tais recursos sejam disponibilizados e garantidos, como elementos de direito que são, às pessoas com deficiência. Tais dificuldades, entretanto, não devem ser tomadas meramente como produtos de demandas específicas, mas como violações que impactam direitos constitucionais, e dessa forma espera-se que sejam abordadas pela sociedade e consideradas pelos poderes do Estado.
Talvez não exista maior consenso, na contemporaneidade, do que o creditado à educação como fundamento de emancipação do indivíduo e oportunidade para a equiparação de direitos. Não é difícil entender as razões para isso, mas é muito difícil compreender como, em posse de uma idéia aparentemente tão clara, resultem ainda tão preocupantes, no Brasil, os dados sobre evasão ou analfabetismo funcional, por exemplo[1]. Por mais que a sociedade brasileira encontre e decida-se por outras prioridades em relação às próprias possibilidades de desenvolvimento social, as chances efetivas de que se tornem inócuas sem que se garanta o pleno e universal acesso à educação são muito grandes. A educação, mais que um direito fundamental, é um direito insubstituível. Não há nada que possa equiparar-se a ela enquanto força propulsora de justiça social. É o que diz a UNESCO, em relatório organizado por Jacques Delors (2010, p.26), “Ao permitir que todos tenham acesso ao conhecimento, a educação desempenha um papel bem concreto na plena realização desta tarefa universal: ajudar a compreender o mundo e o outro, a fim de que cada um adquira maior compreensão de si mesmo.”
Definida como o exercício da liberdade, a autonomia é desta dependente. Viver com autonomia é o desejo de todo o ser humano, e não há nada que possa ser mais digno ou importante que isto. Mas nem a autonomia e nem a liberdade podem ser decretadas a quem quer que seja. A imposição da liberdade é um paradoxo, assim como se trata de um esforço dissociativo imaginar a liberdade de uns e não a de outros e é por isto mesmo que devem ser universais os direitos humanos. Ao longo da história, pessoas com deficiência têm vivido com maior ou menor liberdade e com menos ou mais condições para o seu exercício, ou seja, de expressão de sua autonomia. Na medida em que há o reconhecimento de que sua capacidade de expressão é legítima, de que suas necessidades são autênticas e, mais que isto, de que tal capacidade está autenticada pela aquisição e afirmação de sua própria competência política – e de que não está agindo meramente pela concessão de outros grupos sociais ou pela assistência direta do Estado – a pessoa com deficiência caminha irreversivelmente em direção a sua plena cidadania. O filósofo alemão Axel Honneth (2009, p. 364) define da seguinte forma a íntima relação entre reconhecimento e autonomia:
- A sociedade é um bom lugar para todas as pessoas
Mesmo que este tipo de raciocínio pareça simples e de fácil verificação, ele apenas é possível pela compreensão de que a universalização e concretização dos direitos humanos não decorrem de uma sucessão espontânea de etapas históricas, mas do deslocamento de poder que se verifica na sociedade ao longo do tempo, através de disputas, da autoafirmação e do diálogo que os grupos sociais realizam entre si e com o Estado, que é em última análise quem providencia a regulação social. Em seus estudos, Habermas (2007, p. 260) caracteriza da seguinte forma a coexistência nas sociedades multiculturais:
“Em sociedades multiculturais, a coexistência equitativa das formas de vida significa para cada cidadão uma chance segura de crescer sem perturbações em seu universo cultural de origem, e de também criar seus filhos nesse mesmo universo (…), dar-lhe continuidade ou transformá-lo.”A organização social e, consequentemente, a forma pelas quais as normas legais são confirmadas, decorrem muitas vezes mais do conflito do que pelo acordo, e este é um processo natural na democracia. Fosse diferente, não haveria necessidade de renovadas regulagens nos acordos sociais, traduzidas na forma da legislação. É por isso que a CPCD confirma mais valores mínimos do que propriamente dita regras e finalidades; porque ela resulta em grande medida do desejo e da organização das próprias pessoas com deficiência em dar um sentido mais amplo e completo a sua própria condição humana e cidadania. Numa antecipação do que viria a confirmar-se como o caráter e extensão dos direitos humanos, Flávia Piovesan (2006, p. 28) assinala que “(…) a implementação dos direitos humanos requer a universalidade e a individualidade desses direitos, acrescidas do valor da diversidade.”
Diversidade é exatamente o termo que, proveniente dos estudos biológicos, mais tem sido utilizado na disseminação da ideia de que o ser humano não tem uma única identidade, um único corpo ou, menos ainda, uma única forma de pensar a si mesmo e agir no mundo. Tampouco a universalidade de direitos, expressos de forma totalizante, pode ser tomada como o bastante para atender o ser humano em suas particularidades. Ainda seguindo o pensamento de Piovesan (2006, p. 28): “Torna-se, contudo, insuficiente tratar o indivíduo de forma genérica, geral e irrestrita. Faz-se necessária a especificação do sujeito de direito, que passa a ser visto em sua peculiaridade e particularidade.”
Foi o antropólogo Claude Lévi-Strauss quem, por solicitação da UNESCO ao fim da Segunda Guerra Mundial, um dos principais pensadores a sedimentar o conceito de diversidade nas ciências humanas, recusando distinções hierárquicas entre os seres humanos e ajudando a fundar um sentimento planetário em um mundo que recém experimentara todos os tipos de violências possíveis derivadas principalmente dos sentimentos patrióticos de distinção racial. Através da segunda metade do séc. XX e início do atual, o conceito ganha as cores da sociedade multicultural que, entretanto, não supera as formas mais básicas de desigualdade sócio-econômicas. Porém, desde então, obtém-se o reconhecimento de que qualquer evolução deverá se operar com base em considerações fundamentais, tais como os princípios de dignidade e autonomia da pessoa humana, expressos igualmente em grande parte do direito constitucional das nações.
Mesmo que tais valores estejam enraizados de forma cada vez mais profunda na composição de forças políticas, passem a fazer parte de um desejo social comum e acessível à grande parte da população e inscrevam-se de forma declarativa como regramentos de convívio social nas matérias legais contemporâneas, ainda assim toda essa capacidade compreensiva não chega a fixar-se como realidade concreta ou como praxis efetiva plenamente, a partir de si própria. As estruturas de poder, a legitimidade cultural e as formas de organização econômico-social no mundo contemporâneo estão amarradas a uma impossibilidade de atendimento a todos os grupos sociais e, nesse aspecto, as condições de desigualdade ganham um poderoso aliado na organização deste status: a exclusão social. No texto a seguir, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos (2008, p. 280-281) explica o funcionamento engenhoso que promove e sustenta a exclusão:
“Se a desigualdade é um fenômeno sócio-econômico, a exclusão é sobretudo um fenômeno cultural e social, um fenômeno de civilização. Trata-se de um processo histórico através do qual uma cultura, por via de um discurso de verdade, cria o interdito e o rejeita. Estabelece um limite para além do qual só há transgressão, um lugar que atira para outro lugar, a heterotopia, todos os grupos sociais que são atingidos pelo interdito social, sejam eles a delinquência, a orientação sexual, a loucura, ou o crime. Através das ciências humanas, transformadas em disciplinas, cria-se um enorme dispositivo de normalização que, como tal, é simultaneamente qualificador e desqualificador.”O lugar dos direitos humanos, ou melhor, de sua positivação e afirmação pública, em sociedades que querem efetivamente observar o valor da diversidade humana, deve considerar as dificuldades que esse duplo desigualdade-exclusão interpõe nas condições de vida objetiva das pessoas. Cria-se, portanto, a dependência de que a sociedade não apenas compreenda tais direitos como, principalmente, os assimile enquanto formas efetivas e condições reais de convívio democrático, mesmo que para tanto sejam necessárias medidas de recomposição política, tais como ações afirmativas e políticas públicas antidiscriminatórias.
Em outro trabalho, Flavia Piovesan (2009, p. 189) comenta as razões que levam à necessidade de organização e ação pública no sentido de promover o acesso aos direitos humanos fundamentais: “Enquanto a igualdade pressupõe formas de inclusão social, a discriminação implica a violenta exclusão e intolerância à diferença e diversidade. O que se percebe é que a proibição da exclusão, em si mesma, não resulta automaticamente na inclusão.” E, logo a seguir, complementa: “… para garantir e assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação mediante legislação repressiva. São essenciais as estratégias promocionais capazes de estimular a inserção e inclusão desses grupos socialmente vulneráveis nos espaços sociais.” A concretização dos princípios enumerados na CPCD, assim como outros tratados internacionais de direitos humanos, adquire sentido justamente a partir dos movimentos que a sociedade civil engendra junto aos espaços sociais e a partir das pressões que, levadas ao Estado e seus poderes, traduzem-se na efetividade destes direitos, sentidos por cada cidadão em sua vida cotidiana. Portanto, a garantia que o caráter constitucional dos princípios da CPCD empresta às pessoas, seus movimentos e organizações sociais é o expediente necessário para que sejam confirmadas as expectativas das próprias pessoas com deficiência em seus diálogos e disputas sociais, e isto decorre tanto do reconhecimento legal da expressão de seus enunciados como, principalmente, da incorporação de seu significado pelas próprias pessoas em todas as dimensões de sua vida civil.
- Direitos por efetivar
“No novo cenário, a sociedade civil se amplia para entrelaçar-se com a sociedade política, colaborando para o novo caráter contraditório e fragmentado que o Estado passa a ter nos anos 1990. Desenvolve-se o novo espaço público, denominado público não estatal, onde irão situar-se conselhos, fóruns, redes e articulações entre a sociedade civil e representantes do poder público para a gestão de parcelas da coisa pública que dizem respeito ao atendimento das demandas sociais. Essas demandas passam a ser tratadas como parte da ‘Questão Social’ do país.”Este espaço público é justamente o cenário onde passam a se desenvolver demandas e soluções políticas já não mais tomadas como exclusivos projetos políticos de governo, mas como parte do desejo social ressignificado pelas organizações civis que passam a elaborar políticas públicas em conjunto com a sociedade e a executar medidas de atenção não mais de forma exclusiva pelo Estado. Evelina Dagnino (10, p.96) ajuda a explicar a dinâmica em que essa transição acontece:
“(…) os anos noventa foram cenário de numerosos exemplos desse trânsito da sociedade civil para o Estado. Segundo, e como conseqüência, durante esse mesmo período, o confronto e o antagonismo que vinham marcando profundamente a relação entre o Estado e a sociedade civil nas décadas anteriores cederam lugar a uma aposta na possibilidade da sua ação conjunta para o aprofundamento democrático. Essa aposta deve ser entendida num contexto onde o princípio de participação da sociedade se tornou central como característica distintiva desse projeto, subjacente ao próprio esforço de criação de espaços públicos onde o poder do Estado pudesse ser compartilhado com a sociedade.”Se até então o ambiente social preferencial das pessoas com deficiência restringia-se aos meandros e corredores da assistência social e da atenção à saúde, é justamente a partir desse momento que o espaço civil comum vislumbra-se como possível às pessoas com deficiência e outros grupos identificados como minorias marginalizadas. As demandas garantistas de mínima condição de sobrevivência passam a dar lugar ao desejo de coexistência social, mesmo que continue a desenvolver-se em paralelo o modelo de atenção médico-assistencial que por tanto tempo propugnou pela defesa de seus direitos através de uma intervenção radical em suas condições de participação na vida civil. Ao mesmo tempo, a sociedade obriga-se a reconhecer e nominar pessoas que de outro modo viveriam e morreriam encobertas pela invisibilidade social e anomia ou, mais simplesmente, afastadas do convívio social e alijadas de condições de acesso à cultura comum da sociedade, perpetuando o caráter da estigmatização observado ainda na década de 60 por cientistas como o canadense Erving Goffman (2008, p.42-43), em um texto já clássico nas ciências humanas:
“O momento crítico na vida do indivíduo protegido, aquele em que o círculo doméstico não pode mais protegê-lo, varia segundo a classe social, lugar de residência e tipo de estigma mas, em cada caso, a sua aparição dará origem a uma experiência moral. Assim, frequentemente se assinala o ingresso na escola pública como a ocasião para a aprendizagem do estigma (…).É interessante notar que, quanto maiores as “desvantagens” da criança, mais provável é que ela seja enviada para uma escola de pessoas de sua espécie e que conheça mais rapidamente a opinião que o público em geral tem dela. Dir-lhe-ão que junto a “seus iguais” se sentirá melhor, e assim aprenderá que aquilo que considerava como o universo de seus iguais estava errado e que o mundo que é realmente o seu é bem menor.”É precisamente frente à noção de proteção social totalizante que boa parte dos movimentos sociais em torno das pessoas com deficiência então passam a organizar-se, tendo por base a afirmação da dignidade humana, em qualquer circunstância, a apropriação do sentido de igualdade de direitos emprestado dos direitos humanos e a busca pela inclusão social em todos os espaços públicos disponíveis na sociedade, garantidos pelo respeito às características particulares de cada indivíduo.
É importante notar que, ao contrário de outros grupos sociais visivelmente homogêneos e com necessidades compartilhadas, as pessoas com deficiência têm na própria diversidade uma de suas mais evidentes características, uma vez que há uma série de aspectos particulares e condições funcionais que podem expressar-se organicamente de forma distinta nos indivíduos. Essa diversidade de expressão nas características humanas, que é considerada na própria CPCD, não deve ser tomada como um mero princípio enunciativo, mas decorrente das relações entre estas características individuais, o meio e as barreiras sociais que amplificam ou mesmo instituem o interdito na fruição dos direitos humanos fundamentais, como o simples direito de ir e vir. Este é o resultado do trânsito do conceito biomédico da deficiência para o seu modelo social, base da compreensão e dos direitos que a CPCD passa a assegurar, fundindo-se aos princípios constitucionais, no Brasil, pelas características de sua incorporação legal. Débora Diniz (2010, p. 62) aponta a esse respeito:
“According to the Convention, the new understanding of disability should not ignore the bodily impairments, nor is it restricted to listing them. This redefinition of disability as a combination of a biomedical framework, which lists bodily impairments, and a human rights perspective, which denounces this type of oppression, was not a creation of the United Nations alone. For over four decades, the so-called social model of disability provoked the international political and academic debate on the failure of the biomedical concept of disability to promote equality between disabled and non-disabled people.”Esta redefinição conceitual é fundamental na própria revitalização dos movimentos de defesa de direitos das pessoas com deficiência e passa a agregar de forma definitiva o sentido de “cidadania” às possibilidades existenciais dos indivíduos, porque amparado nas normas legais e baseado no mais amplo reconhecimento social e político. Izabel Maior (2010, p.32) comenta o impacto da CPCD da seguinte forma:
“A mudança de conceituação que retira a deficiência da pessoa e a remete para o meio, bem como as obrigações assumidas pelos Estados-Parte, seria suficiente para recompensar o trabalho do movimento das pessoas com deficiência. Porém, a Convenção supera as expectativas ao cuidar dos direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais dos cidadãos com deficiência e, também, ao considerar esse segmento como parte da diversidade humana.”A CPCD, portanto, além de ressignificar legalmente o conceito de deficiência, abre-se como uma oportunidade inédita de ação política a ser plenamente explorada pelo Estado e também pela sociedade civil, enfim configurada de forma mais diversa e mais descrita a sua própria semelhança.
De posse do que já foi denominado pela jornalista Patricia Almeida (2010) por “carta de alforria das pessoas com deficiência”, e da perspectiva presente de maior inclusão das pessoas com deficiência na vida social do país, os desafios que se apresentam à sociedade podem ser expressos de distintas maneiras. A mais convencional delas confere aos direitos o mero caráter de demandas, como se tratassem de soluções que, tomadas caso a caso, pudessem “reparar” a sociedade e permitir o ingresso puro e simples das pessoas com deficiência na vida social. Em que pese muitos destes “reparos”, “ajustes” ou mesmo “adaptações sociais”, mostrem-se efetivamente necessários, caso os direitos consagrados na CPCD vejam-se reduzidos a um conjunto de justificativas de intervenção que não rompam efetivamente com o caráter de ação assistencial através da qual as pessoas com deficiência podem ser “aceitas” na sociedade, sua compreensão permanecerá limitada pelo mesmo conjunto de idéias e praxis que caracterizou o período protetivo de seus direitos. Ora, tal perspectiva não somente corre o risco de exilar talvez a mais importante dos princípios expressos na CPCD, que é a capacidade do sujeito em providenciar e manter sua autonomia, como ainda fragmentar a percepção das experiências sociais e individuais das distintas formas de deficiência, como se obedecessem a critérios específicos de confirmação do direito à cidadania, direito essencial que se quer implementado com respeito às particularidades individuais das pessoas, quaisquer que sejam elas.
Avançar na implementação dos direitos das pessoas com deficiência tendo por base os princípios e finalidades da CPCD requer que se observem, portanto, dois critérios fundamentais: o indivíduo deve ser considerado como sujeito pleno de direitos e receber o apoio social necessário ao desenvolvimento e manutenção desse status; seus direitos devem ser respeitados e, verificadas condições precárias de sua efetivação, garantidos pelas instâncias jurídicas cabíveis e promovidos pelo Estado e pela sociedade civil. Além disso, sua dignidade não deve ser objeto de culpabilização, vulnerabilização, vitimização ou exploração indevida, mas tomada como um valor social a providenciar-se e compartilhar-se em e sob todos os aspectos. Amartya Sen (2008, p. 217), prêmio Nobel de Economia, explica como a promoção de condições de igualdade adquire efeito em comparação ao custo de combate às diferentes formas de exclusão:
“Políticas igualitaristas para desfazer desigualdades associadas à diversidade humana são muito menos problemáticas do ponto de vista dos incentivos do que políticas para desfazer desigualdades que surgem de diferenças em esforço e empenho, das quais tem tratado boa parte da literatura sobre incentivos.”A efetivação dos direitos declarados na CPCD depende, além de garantias legais expressas nas normas infraconstitucionais, do mútuo esforço que Estado e sociedade civil devem empreender também na promoção de uma narrativa social que minimize os efeitos culturais negativos acumulados em muito tempo de anomia e discriminação, adquirindo sentido pela confirmação do alcance universal dos direitos humanos e de um espaço público apto a desenvolver melhores condições e acesso à cidadania para todas as pessoas.
- Comunicação, acesso à informação e o direito a uma nova narrativa
Muito embora ainda subsista em muitos meios de comunicação uma narrativa social baseada em estereotipias e na visão dualista negação/superação, aos poucos se vê que esse tipo de imagem muitas vezes nem sequer representa a realidade das pessoas retratadas, mas sim uma compreensão parcial e unilateral da deficiência. Se tampouco pode ser benéfica a propagação de um discurso que vitimize as pessoas com deficiência e negue sua mais elementar condição de direito e acesso à cidadania, igualmente o estereótipo “superacionista” desqualifica a necessidade de que a sociedade incorpore os valores individuais das pessoas com deficiência como uma sua própria parte, inextirpável e insubstituível. A jornalista Ana Maria Morales Crespo (2010) empresta uma contextualização esclarecedora nesse sentido:
“(…) até então, existiam conceitos inteiramente equivocados, segundo os quais havia apenas dois tipos de deficientes: o coitadinho e o super-herói. Basicamente, essas duas imagens são faces de uma mesma moeda. O deficiente coitadinho seria incapaz para tudo, inclusive e especialmente para tomar suas próprias decisões, ou seja, é um ser digno de pena. Já, o super-herói seria digno de grande admiração, em virtude de sua grande coragem e imensa força de vontade. Estas duas visões — embora diferentes — inspiram, cada uma a seu modo, atitudes sempre danosas para inclusão e a dignidade dos portadores de deficiência. De um lado, a imagem de coitadinho inspira atitudes paternalistas, assistencialistas e caritativas, ou seja, exclui toda noção de respeito aos mais básicos direitos como, por exemplo, o da autodeterminação. De outro lado, a visão de super-herói induz a que se desconsidere a necessidade de a sociedade remover os obstáculos que dificultam a vida dos deficientes, já que a força de vontade, a coragem e a determinação dessas pessoas seriam suficientes para que fossem bem-sucedidas na vida e, em decorrência, serem integradas à sociedade. Neste caso, a noção de cidadão com direitos também é excluída.”Ainda em 2003, a ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância, publicava o manual Mídia e Deficiência, no qual a cobertura de imprensa era criteriosamente analisada e discutia-se a necessidade de que o jornalismo começasse a perceber a realidade e os direitos das pessoas com deficiência tendo por base um sentido de cidadania comum. Ali, em artigo de Rosangela Berman Bieler (2003, p.33), se vê que todo esse esforço já se encontrava em pleno curso e que o desejo por inclusão social já não necessitava mais ser forjado, mas apenas descortinado:
“Estamos falando de diversidade: uma nova sociedade, de e para todos os homens e mulheres de todas as idades e condições físicas, de todas as origens, raças, culturas, religiões, opções sexuais e ideológicas, condições sociais. O único tipo de sociedade que pode ser sustentável e permitir verdadeiro e completo desenvolvimento humano.”Da mesma forma pela qual a narrativa clássica, repleta de uma linguagem condescendente ou piedosa, passou a ser substituída por conceitos mais simples e acessíveis, as próprias organizações civis que lidam diretamente com a temática das deficiências tomaram para si a tarefa de ressignificar conceitos do senso comum, abolindo qualquer terminologia de cunho discriminatório. Romeu Sassaki (2010, p. 16) resumiu da seguinte forma os princípios de adoção de terminologias:
“(a) Não camuflar ou negar a deficiência; (b) Mostrar com dignidade a realidade da deficiência; (c) Valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência; (d) Não aceitar o consolo da falsa idéia de que todo mundo tem deficiência; (e) Não aceitar atitudes condescendentes, como a de que “aceitaremos vocês fazendo de conta que não têm deficiência”; (f) Combater eufemismos; (g) Defender a igualdade em dignidade e direitos humanos; (h) Identificar nas diferenças todos os direitos que lhes são pertinentes e a partir daí encontrar medidas específicas para o Estado e a sociedade diminuírem ou eliminarem as “restrições de participação”, ou seja, as dificuldades ou incapacidades causadas pelos ambientes humano e físico contra as pessoas com deficiência”.A evolução terminológica, portanto, distingue-se do “politicamente correto” na medida em que considera a deficiência e suas características como elemento constituinte da pessoa e a pessoa como constituinte e elemento final da sociedade.
Também o assim chamado merchandising social vem sendo amplamente utilizado como catalisador do interesse público em relação às pessoas com deficiência, outras minorias e temas socialmente sensíveis, principalmente através das telenovelas, colecionando elogios, mas também críticas contundentes. A despeito de consistir em um método de inserção objetiva de um discurso pretensamente educativo, a prática está inserida em um contexto autoral que depende, em última análise, da vontade do autor e também dos interesses do proprietário do meio. É muito relevante, portanto, que a sociedade mantenha-se atenta a cada situação especificamente, porque se trata de um meio de grande penetração social, atingindo um alto grau de valor, considerando os baixos índices de escolaridade da população e a consequente vulnerabilidade sócio-cultural. Ademais o poder de influência da mídia está mais do que comprovado e o que se espera é que seus meios, inclusive o merchandising social, sejam utilizados na promoção da dignidade e, principalmente, de todos os direitos humanos.
Um último elemento a considerar ainda sobre a importância da comunicação e seus meios diz respeito à acessibilidade e ao direito ao acesso à informação. Conceito normalmente associado a providências materiais ou arquitetônicas, a acessibilidade se aplica e muito sobre os meios de comunicação e de registro da informação, consistindo matéria específica do Art. 9º e do Art. 21º da CPCD. O direito ao acesso à informação envolve mais do que meras adaptações, diz respeito ao desenvolvimento e a opção por uma matriz tecnológica capaz de suportar às necessidades específicas de todas as pessoas, além da eliminação de barreiras sociais. Um amplo leque de recursos e serviços já se encontram disponíveis para possibilitar este acesso à comunicação, tais como o braile, a audiodescrição, libras e outros recursos disponíveis graças às tecnologias assistivas e que compreendem ajudas técnicas, entretanto há muitas dificuldades de que tais recursos sejam disponibilizados e garantidos, como elementos de direito que são, às pessoas com deficiência. Tais dificuldades, entretanto, não devem ser tomadas meramente como produtos de demandas específicas, mas como violações que impactam direitos constitucionais, e dessa forma espera-se que sejam abordadas pela sociedade e consideradas pelos poderes do Estado.
- Uma nova experiência de cidadania para a pessoa com deficiência
Talvez não exista maior consenso, na contemporaneidade, do que o creditado à educação como fundamento de emancipação do indivíduo e oportunidade para a equiparação de direitos. Não é difícil entender as razões para isso, mas é muito difícil compreender como, em posse de uma idéia aparentemente tão clara, resultem ainda tão preocupantes, no Brasil, os dados sobre evasão ou analfabetismo funcional, por exemplo[1]. Por mais que a sociedade brasileira encontre e decida-se por outras prioridades em relação às próprias possibilidades de desenvolvimento social, as chances efetivas de que se tornem inócuas sem que se garanta o pleno e universal acesso à educação são muito grandes. A educação, mais que um direito fundamental, é um direito insubstituível. Não há nada que possa equiparar-se a ela enquanto força propulsora de justiça social. É o que diz a UNESCO, em relatório organizado por Jacques Delors (2010, p.26), “Ao permitir que todos tenham acesso ao conhecimento, a educação desempenha um papel bem concreto na plena realização desta tarefa universal: ajudar a compreender o mundo e o outro, a fim de que cada um adquira maior compreensão de si mesmo.”
Definida como o exercício da liberdade, a autonomia é desta dependente. Viver com autonomia é o desejo de todo o ser humano, e não há nada que possa ser mais digno ou importante que isto. Mas nem a autonomia e nem a liberdade podem ser decretadas a quem quer que seja. A imposição da liberdade é um paradoxo, assim como se trata de um esforço dissociativo imaginar a liberdade de uns e não a de outros e é por isto mesmo que devem ser universais os direitos humanos. Ao longo da história, pessoas com deficiência têm vivido com maior ou menor liberdade e com menos ou mais condições para o seu exercício, ou seja, de expressão de sua autonomia. Na medida em que há o reconhecimento de que sua capacidade de expressão é legítima, de que suas necessidades são autênticas e, mais que isto, de que tal capacidade está autenticada pela aquisição e afirmação de sua própria competência política – e de que não está agindo meramente pela concessão de outros grupos sociais ou pela assistência direta do Estado – a pessoa com deficiência caminha irreversivelmente em direção a sua plena cidadania. O filósofo alemão Axel Honneth (2009, p. 364) define da seguinte forma a íntima relação entre reconhecimento e autonomia:
“No que antecedeu, eu reiteradamente apontei que os sujeitos dependem do reconhecimento tanto de suas necessidades como de suas convicções e habilidades para poderem participar autonomamente da vida social; não basta conceber sua autonomia tão somente como resultado do respeito intersubjetivo por sua competência racional de formar juízo e tomar decisão; ao contrário, é necessária adicionalmente uma valorização da natureza particular de suas necessidades e de seu desempenho individual. Somente quando cidadãs e cidadãos puderem saber-se estimados e reconhecidos em todos estes elementos de sua personalidade, eles estarão em condições de se apresentarem publicamente com autoestima (…).”Obtida exclusivamente pela via social, a cidadania é o próprio reconhecimento dando espaço a novas experiências individuais. Sentir-se cidadão é uma experiência impossível de ser levada a efeito individualmente, dá-se pela naturalização das relações e pelo uso de uma linguagem e compreensão comuns, mesmo que por meios distintos. A cidadania pressupõe a mútua responsabilidade, como explica Edgar Morin (2006, p. 74): “Somos verdadeiramente cidadãos, dissemos, quando nos sentimos solidários e responsáveis.” e, ainda segundo ele, depende do princípio de inclusão (2006, p. 122): “O princípio de inclusão é tão fundamental quanto os outros princípios. Supõe, para os humanos, a possibilidade de comunicação entre os sujeitos de uma mesma espécie, de uma mesma cultura, de uma mesma sociedade.” Para as pessoas com deficiência, novas experiências de cidadania dependem da migração do sentido de proteção legal ao sentido de monitoramento, da ostensiva proteção social à efetiva promoção de direitos, da dependência e tutela ao empoderamento. Acima de tudo, partilhar dos direitos humanos fundamentais que alcançam a todos para, enfim, conviver em condições de igualdade a todas as demais pessoas, nem mais nem menos do que ninguém.
segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Educação inclusiva: para todos ou para cada um? Alguns paradoxos (in)convenientes
Educação inclusiva: para todos ou para cada um? Alguns paradoxos (in)convenientes
Concorrendo ao 59º Prêmio Jabuti na área de educação, o livro de Kelly Cristina Brandão da Silva é um ousado empreendimento, fruto de de sua tese de doutoramento na USP, que enfrenta os dilemas da educação inclusiva e encara as vicissitudes e contradições na implementação das políticas a partir da análise discursiva e metodológica empregadas no âmbito da gestão e práticas educacionais.
A questão que incide no espaço escolar de forma contundente na atualidade concerne ao fato da Educação cada vez mais prescindir da dimensão artística e privilegiar a dimensão técnica. A exacerbação do tecnicismo significa o predomínio do caráter replicável e serial, oriundo da fabricação de objetos, em uma tarefa eminentemente humana, a educação. Considerá-la como arte, e não meramente como técnica a ser aplicada (e replicada), exige que a mão do oleiro deixe marcas na argila, o que requer uma mudança subjetiva – tanto do professor quanto do aluno – a partir de uma experiência em conjunto. Isso não ocorre na massa, dada sua dimensão artesanal. Menos ainda quando se trata do chamado aluno especial, o qual não se dilui no todo.
Concorrendo ao 59º Prêmio Jabuti na área de educação, o livro de Kelly Cristina Brandão da Silva é um ousado empreendimento, fruto de de sua tese de doutoramento na USP, que enfrenta os dilemas da educação inclusiva e encara as vicissitudes e contradições na implementação das políticas a partir da análise discursiva e metodológica empregadas no âmbito da gestão e práticas educacionais.
A questão que incide no espaço escolar de forma contundente na atualidade concerne ao fato da Educação cada vez mais prescindir da dimensão artística e privilegiar a dimensão técnica. A exacerbação do tecnicismo significa o predomínio do caráter replicável e serial, oriundo da fabricação de objetos, em uma tarefa eminentemente humana, a educação. Considerá-la como arte, e não meramente como técnica a ser aplicada (e replicada), exige que a mão do oleiro deixe marcas na argila, o que requer uma mudança subjetiva – tanto do professor quanto do aluno – a partir de uma experiência em conjunto. Isso não ocorre na massa, dada sua dimensão artesanal. Menos ainda quando se trata do chamado aluno especial, o qual não se dilui no todo.
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Dia da consciência Negra!
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado, no Brasil, em 20 de novembro. Foi criado em 2003 como efeméride incluída no calendário escolar — até ser oficialmente instituído em âmbito nacional mediante a lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, sendo feriado em cerca de mil cidades em todo o país e nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro através de decretos estaduais.[1] Em estados que não aderiram à lei a responsabilidade é de cada câmara de vereadores, que decide se haverá o feriado no município.
A ocasião é dedicada à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira.[2] A data foi escolhida por coincidir com o dia atribuído à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695
sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Resumo a sombra desta mangueira Paulo Freire
O
texto ocasiona uma adequada reflexão de parte do pensamento de Paulo Freire, em
sua procura por um ensino que caracteriza o conhecimento e a cooperação dos estudantes
na metodologia de aprendizagem. Com um intenso discernimento crítico, considera
e avalia a importância deste ensino na conjuntura do pós-modernidade e
neoliberalismo, refletindo sobre a ação da educação nesse ambiente moderno em
que convivemos.
Embora isso, sob o aspecto de não recusar a perspectiva política do ato de ensinar, transforma-se em ideologia. Inclina-se em seu próprio desacerto ao aconselhar uma educação que aposta nas ideais, princípios e valores adversos à dominadora. Com a tendência do equilíbrio dinâmico entre o mais e o menos, parece rejeitar a realidade do educando ao aconselhar uma educação marxista. Significando assim, embora a ampla contribuição para o docente, que pode alcançar importantes compreensões e percepções, partindo de suas palavras, é significativo analisar que o autoritarismo proporciona diferentes caminhos e projetando, igualmente pode ser um método improdutivo dentro de sala de aula, ainda que pouca educação seja, em si, imparcial.
Embora isso, sob o aspecto de não recusar a perspectiva política do ato de ensinar, transforma-se em ideologia. Inclina-se em seu próprio desacerto ao aconselhar uma educação que aposta nas ideais, princípios e valores adversos à dominadora. Com a tendência do equilíbrio dinâmico entre o mais e o menos, parece rejeitar a realidade do educando ao aconselhar uma educação marxista. Significando assim, embora a ampla contribuição para o docente, que pode alcançar importantes compreensões e percepções, partindo de suas palavras, é significativo analisar que o autoritarismo proporciona diferentes caminhos e projetando, igualmente pode ser um método improdutivo dentro de sala de aula, ainda que pouca educação seja, em si, imparcial.
Apresenta
exemplo do cotidiano, das ações realizadas no automático, mesmo com a
curiosidade ela segue uma rigorosidade metódica. Apresentando uma contradição
quando diz que para refletir sobre a minha prática não é necessário mudar o
contexto físico.
Pois
se buscamos uma prática inovadora, precisamos buscar novos métodos e atualizar para
propor desafios na aprendizagem. Oportunizando para o aluno questionamentos,
reflexões, diálogos, protestos, cogitações, conversas, debates, pesquisas...etc
sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Forum 11 e 12 Filosofia
A
divisão do conhecimento em disciplinas erra por não apresentar um aprendizado
do contexto e toda sua complexidade, corroborando para a promoção do debate
sobre a política educacional para a educação contemporânea.
Trazendo o entendimento e
reflexão que as pessoas e o mundo evoluíram com o passar do tempo, com a troca
de experiência, obtido através da
prática ou da vivência e prenunciando incertezas nesta evolução. Assim a
angustia, conflito e essencial busca de instruir o aluno a compartilhar,
instigar e ampliar seu conhecimento. Consciente da cidadania a partir da
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores que se fundamenta a sociedade. Assim, procura colocar
as afinidades e semelhanças das relações entre as pessoas e o conjunto em
atenção a identificação originária dos erros e das ilusões, considerando as
diferenças e os dificuldades socioculturais nos dias de hoje. O erro e a fantasia
são para o autor os caminhos da
educação pós-moderno, percebe-se os múltiplos exemplos do conhecimento terminam
por ofuscar o oportuno aprendizado.
“A complexidade humana
não poderia ser compreendida dissociada dos elementos que a constituem: todo
desenvolvimento verdadeiramente humano significa o desenvolvimento conjunto das
autonomias individuais, das participações comunitárias e do sentimento de
pertencer à espécie humana. (MORIN, 2000, p. 55).”
Notamos a apreensão do autor com o amanhã, instigando o ensino, expressando
o desejo de formar o cidadão para o mundo na convivência social e profissional,
também se preocupa com a sua formação como indivíduo que possui sentimentos,
cultura e valores pessoais. É justamente este significado e essa valorização do
sujeito que a escola tenta desenvolver através de seus projetos, resgatando a
finalidade humana da escola, interligando o sujeito ao meio.
Referência:
MORIN,
Edgar. As cegueiras do conhecimento: o erro e a ilusão. In: Os Sete
Saberes Necessários à Educação do Futuro. 5 ed. São Paulo: Cortez; Brasília:
DF; UNESCO, 2002, p. 18-27. Disponível em:
https://moodle.ufrgs.br/pluginfile.php/2216491/mod_resource/content/1/AS%20CEGUEIRAS%20DO%20CONHECIMENTO.pdf Acesso
em 18 de novembro 2017.
sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Contestação da ética e da moral?
Em cima da hora pude contribuir, mas com a leitura ficou a contestação da ética e da moral, que perante a situação não interferiu para tentar salvar uma vida.
Segundo alguns filósofos, nossas vontades e nossos desejos poderiam ser vistos como um barco à deriva, o qual flutuaria perdido no mar, o que sugere um caráter de inconstância. Essa mesma inconstância tornaria a vida social impossível se nós não tivéssemos alguns valores que permitissem nossa vida em comum, pois teríamos um verdadeiro caos. Logo, é necessário educar nossa vontade, recebendo uma educação (formação) racional, para que dessa forma possamos escolher de forma acertada entre o justo e o injusto, entre o certo e o errado.
Assim, a priori, podemos dizer que a ética se dá pela educação da vontade. Segundo Marilena Chauí em seu livro Convite à Filosofia (2008), a filosofia moral ou a disciplina denominada ética nasce quando se passa a indagar o que são, de onde vêm e o que valem os costumes. Isto é, nasce quando também se busca compreender o caráter de cada pessoa, isto é, o senso moral e consciência moral individuais. Segundo Chauí, podemos dizer que o Senso Moral é a maneira como avaliamos nossa situação e a dos outros segundo ideias como a de justiça, injustiça, bom e mau. Trata-se dos sentimentos morais. Já com relação à Consciência Moral, Chauí afirma que esta, por sua vez, não se trata apenas dos sentimentos morais, mas se refere também a avaliações de conduta que nos levam a tomar decisões por nós mesmos, a agir em conformidade com elas e a responder por elas perante os outros. Isso significa ser responsável pelas consequências de nossos atos.
Assim, tanto o senso moral como a consciência moral vão ajudar no processo de educação de nossa vontade. O senso moral e a consciência moral tem como pressuposto fundamental a ideia de um agente moral, o qual é assumido por cada um de nós. Enquanto agente moral, o indivíduo colocará em prática seu senso e consciência, pois são importantes para a vida em grupo entre vários outros agentes morais.
Logo, o agente moral deve colocar em prática sua autonomia enquanto indivíduo, pois aquele que possui uma postura de passividade apenas aceita influências de qualquer natureza. Assim, consciência e responsabilidade são condições indispensáveis à vida ética ou moralmente correta.
Segundo alguns filósofos, nossas vontades e nossos desejos poderiam ser vistos como um barco à deriva, o qual flutuaria perdido no mar, o que sugere um caráter de inconstância. Essa mesma inconstância tornaria a vida social impossível se nós não tivéssemos alguns valores que permitissem nossa vida em comum, pois teríamos um verdadeiro caos. Logo, é necessário educar nossa vontade, recebendo uma educação (formação) racional, para que dessa forma possamos escolher de forma acertada entre o justo e o injusto, entre o certo e o errado.
Assim, a priori, podemos dizer que a ética se dá pela educação da vontade. Segundo Marilena Chauí em seu livro Convite à Filosofia (2008), a filosofia moral ou a disciplina denominada ética nasce quando se passa a indagar o que são, de onde vêm e o que valem os costumes. Isto é, nasce quando também se busca compreender o caráter de cada pessoa, isto é, o senso moral e consciência moral individuais. Segundo Chauí, podemos dizer que o Senso Moral é a maneira como avaliamos nossa situação e a dos outros segundo ideias como a de justiça, injustiça, bom e mau. Trata-se dos sentimentos morais. Já com relação à Consciência Moral, Chauí afirma que esta, por sua vez, não se trata apenas dos sentimentos morais, mas se refere também a avaliações de conduta que nos levam a tomar decisões por nós mesmos, a agir em conformidade com elas e a responder por elas perante os outros. Isso significa ser responsável pelas consequências de nossos atos.
Assim, tanto o senso moral como a consciência moral vão ajudar no processo de educação de nossa vontade. O senso moral e a consciência moral tem como pressuposto fundamental a ideia de um agente moral, o qual é assumido por cada um de nós. Enquanto agente moral, o indivíduo colocará em prática seu senso e consciência, pois são importantes para a vida em grupo entre vários outros agentes morais.
Logo, o agente moral deve colocar em prática sua autonomia enquanto indivíduo, pois aquele que possui uma postura de passividade apenas aceita influências de qualquer natureza. Assim, consciência e responsabilidade são condições indispensáveis à vida ética ou moralmente correta.
sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Forum 3 Filosofia
De acordo com as colegas neste conceito, penso que ética é reflete neste comportamento atual da sociedade. Em nosso PPP tem como aporte o Referencial Curricular Nacional (RCN),
parte dos seguintes princípios educativos:
- Respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, etc.
- Direito das crianças em brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil.
- Acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, aos afetos, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética.
Para a proposta de formação das crianças, é necessário propiciar o desenvolvimento da capacidade física, afetiva, cognitiva, ética, estética, de relação com o outro e de inserção social, considerando diferentes habilidades, interesses e maneiras de “aprender a conhecer, a fazer, a ser e a conviver” (DELORS, 2000).
sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Retomando as aprendizagens- eixo VI
"O ato de estudar" ? "Trabalho da Crítica do Pensamento"?
Video de Leandro Karnal. Participação do fórum.
Video de Leandro Karnal. Participação do fórum.
O conhecimento,
exigindo tempo e reflexão crítica de compreensão do tema. Citando várias vezes,
pois o texto é uma apresentação a partir deste, trazendo algumas ponderações
sobre o ato de estudar.
Entendo
que a leitura é um exercício de concentração, e como o próprio texto traz é um
ato de analise, síntese, interpretação, juízo e critico. Abordando as leituras exploratórias, analíticas,
interpretativas e de problematização, apresentando exemplos e dicas.
A
critica do pensamento integra-se muito com o vídeo de Leandro Carnal, assim fala
que estamos nos transformando culturalmente com a revolução cognitiva e
evolução tecnológica exemplificando a complexidade da linguagem e as redes de
relações. Onde o individuo tem dificuldade
em suportar as criticas nas redes sociais, que pela praticidade simplesmente bloqueiam
as pessoas, assim não tem o incomodo com argumentos diferentes ao seu
pensamento.
Assisto muitos videos do Leandro Karnal, e neste percebi nas colocações dele que essa forma de contato, hoje em dia muito mais virtual, gerando maior conflito nas redes sociais. Percebo a dificuldade e os conflitos no dia dia, assim trabalhamos a socialização com as crianças na ed.infantil.
Sobre a escrita e linguagem com a internet é uma questão cultural, colocando que é apenas diferente. A
leitura é elemento indispensável para o diálogo e pratica argumentativa na qual
amplia-se a concepção filosófica, que é base para o pensamento critico.
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