INSTÂNCIAS COLEGIADAS: ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA PÚBLICA.
É preciso que os
pais e responsáveis participem das decisões nas escolas públicas, até mesmo
podem participar do conselho escolar. Constituindo uma gestão democrática.
Segundo Dalmo
Dallari (1998, p.14): A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à
pessoa a possibilidade de participar da vida e do governo de seu povo. Quem não
tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de
decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do próprio grupo social.
A democracia
depende da educação para fortificar-se e consolidar-se, a educação necessita da
democracia para seu completo desenvolvimento, pois a educação é uma semelhança
entre pessoas livres em graus desiguais de amadurecimento humano. Considerando
a importância de democracia e cidadania e observando um paralelo com as
experiências e vivencias na escola, verificamos que seu essencial exercício
ainda é um conceito em construção na nossa sociedade.
Saviani (1999,
p.54) ressalta que: A relação entre educação e democracia se caracteriza pela
dependência e influência recíprocas.
Na lei de
diretrizes e bases de 96, o conselho escolar é um órgão privilegiado com finalidade
de atuar na gestão da escola, indicando melhoria de qualidade da educação
pública, sendo composto pelos representantes eleitos de toda a comunidade
escolar, pois alunos, pais e funcionários escolhem dois representantes cada
tendo formação de 50% da comunidade externa e 50% de pessoas que trabalham na
escola. Organizados em grupos de seguimento, sendo 1 titular e 1 suplente,
acercar-se conselheiros de acordo com número de alunos atendidos com uma
separação igualitária de poder dentro do conselho escolar.
A gestão
democrática da educação foi legitimada com a promulgação da Constituição de
1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, e pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional de 1996, cujo artigo 14 contém as seguintes determinações:
Art. 14 – Os
sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público
na Educação Básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes
princípios: 7 I. participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto político-pedagógico da escola; II. Participação das comunidades escolar
e local em conselhos escolares e equivalentes.
Como ao projeto
Político-Pedagógico, para que se possa falar em escola cidadania, autonomia e
participativa, este deve ser estabelecido com todos da comunidade escolar.
Neste caso, a gestão democrática é responsável pela administração, preparação e
acompanhamento do projeto de educação, o qual, assim, deve ser baseado em um
exemplar de homem e de sociedade.
Conforme o texto
instâncias colegiadas: espaços de participação na gestão democrática da escola
pública do moodle:
O referido
Projeto Político – Pedagógico elenca alguns elementos essenciais à prática da
gestão democrática:
Autonomia – luta
para resgatar o papel e o lugar da escola como eixo do processo educativo
autônomo, não sendo a escola uma mera reprodutora de ordens e decisões
elaboradas fora de seu contexto. Participação: a participação é condição para a
gestão democrática: uma não existe sem a outra. Participar significa todos
contribuírem, com igualdade de 9 oportunidades, para algo que pertence a todos:
a escola pública.
A participação
não diz respeito apenas à comunidade interna, mas também à comunidade externa à
qual a escola serve.
Clima
organizacional: determina a vontade dos membros de participar ou alienar-se do
processo educativo. Isso depende muito das relações que se estabelecem no
interior das escolas. Para que haja a participação, é fundamental que os
objetivos das ações estejam sempre muito claros, que as pessoas sejam situadas
como sujeitos, pois apenas sujeitos são cidadãos capazes de se comprometer e
participar com autonomia. Alguns dos espaços que favorecem a participação
coletiva são as instâncias colegiadas, que, a partir da década de 80, passaram
a ser priorizadas no discurso sobre gestão democrática.
Com o foco fundamental e principal de poder
contribuir com a melhoria da qualidade da educação, possuindo as funções
deliberativa, fiscalizadora, consultiva, mobilizadora e pedagógica.
A participação
do conselho deve se dar de forma autônoma, espontânea e consciente.
Segundo Werle
(2003, p.60): [...] não existe um Conselho no vazio, ele é o que a comunidade
escolar estabelecer, construir e operacionalizar. Cada conselho tem a face das
relações que nele se estabelecem. Se forem relações de responsabilidade, de
respeito, de construção, então, é assim que vão se constituir as funções
deliberativas, consultivas e fiscalizadoras. Ao contrário, se forem relações
distanciadas, burocráticas, permeadas de argumentos, tais como: ” já terminou
meu horário”, “ este é meu terceiro turno de trabalho”, “vamos terminar logo
com isto”, “não tenho nada a ver com isto”, com que legitimidade o conselho vai
deliberar ou fiscalizar?
Consultiva,
quando o conselho emite uma opinião, sobre determinado assunto da escola.
Deliberativa, é
semelhante a consultiva, porém possui efetividade de implementação após debate.
Mobilizadora,
oportuniza mobilizar seus seguimentos, que envolve os diversos assuntos da
escola.
Fiscalizadora,
refere-se a fiscalizar e acompanhar a gestão pedagógica, administrativa e
financeira e na função avaliativa o conselho escolar deve acompanhar os
resultados alcançados pela escola, nos processos internos e externos (MEC)
objetivando identificar os problemas e debater sobre ações a ser tomada para
melhoria dos resultados.
Os pais e
responsáveis devem saber quem os representa no conselho para que possam seguir os
debates e discussões que são realizadas nas reuniões, e a cada dois anos podem
ser trocados os conselheiros e algum integrante da comunidade escolar pode
candidatar-se.
Há um documento
oficial que rege e normatiza a ação do conselho, dos mandatos e a configuração
de como deve ser feito o processo de escolha de seus membros, descentralizando
as decisões no ambiente escolar.
Referencias